Nota Jurídica AAFEC - Revisão de Valores

A AAFEC informa, por meio de sua assessoria jurídica, que os servidores fazendários aposentados antes de 1998, que incorporaram aos proventos a chamada vantagem pessoal (rubrica 132 ou 109), têm direito à revisão dos valores recebidos, em razão da ausência de reajuste correto dessa parcela entre os anos de 1998 e 2002.

O direito foi reconhecido na ação coletiva nº 0049894-61.2000.8.06.0001, movida pelo Sintaf/CE. Para o recebimento dos valores retroativos, é necessária a execução individual da sentença.


Documentos necessários:

* Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato assinados;

* RG, CPF e comprovante de residência atualizado;

* Ficha funcional;

* Fichas financeiras de 1996 até a presente data.



Mais informações:

Setor Jurídico da AAFEC – (85) 99141-6062

E-mail: [email protected]