NOTA JURÍDICA AAFEC
Prezados,
A AAFEC comunica que o Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará – SINTAF/CE, por meio de sua Diretoria Jurídica, autoriza que as execuções/liquidações/cumprimentos de sentença referentes aos processos nºs 0386043-22.2000.8.06.0001 (Adicional Noturno) e 0017127-33.2005.8.06.0001 (1/3 de Férias e 13º sobre PDF) sejam realizados pela referida associação, cabendo à assistência jurídica aos aposentados e pensionistas vinculados a ela.
Para que o advogado avalie se o associado se enquadra nas ações acima mencionadas, é necessário prestar alguns esclarecimentos, a saber:
1. Adicional Noturno: Essa vantagem é devida APENAS aos servidores que laboraram na fiscalização de trânsito de mercadorias em toda a área geográfica do Estado do Ceará, notadamente nos postos fiscais de fronteiras e postos intermediários, NO PERÍODO NOTURNO, sob regimes de plantões, geralmente em escalas de 7 x 7 (sete dias de trabalho por 7 dias de descanso), 5 x 10 (5 dias de trabalho por 10 de descanso) ou 24 horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) de descanso, sendo necessário trazer a seguinte documentação:
- Cópia das Portarias que designaram o servidor para exercício atividade nos postos fiscais e/ou ficha funcional
-Portaria de concessão da aposentadoria
- Fichas financeiras de 1993 até 2025.
2. Reflexo PDF sobre 1/3 de Férias e 13º salário: Entre os anos de 2004 e 2006 a vantagem intitulada Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF não foi incluída na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina quando deveria sê-lo. Os servidores aposentados e pensionistas que receberam a vantagem em comento no período acima mencionado podem requerer o pagamento das suas diferenças remuneratórias, sendo necessário para tanto trazer a seguinte documentação
- Ficha funcional;
-Fichas financeiras de janeiro/2004 a dezembro/2021.
Obs.: Os documentos devem ser solicitados e disponibilizados pela SEFAZ. Demais documentos poderão ser solicitados após análise inicial pelo advogado.
